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Plano de Saúde e a obrigatoriedade do fornecimento de fármacos.

  • Moretzsohn Carvalho & Ben
  • 26 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

O escritório teve a oportunidade de defender os interesses de um cliente contra uma grande empresa de saúde que negava-se a custear o tratamento da sua doença. No caso concreto, a Cliente possuía doença de CHRON e necessitava do tratamento com o remédio STELARA, que era prontamente recusado pela Operadora. O Escritório após longo estudo, elaborou uma estratégia de atuação, alinhadas com teses e o todo arcabouço jurídico para fazer valer todo ordenamento jurídico que tinha direito. Destarte, conseguindo o tratamento em caráter liminar e a recuperação do Cliente.


Conforme verifica-se no trecho da decisão da Ilustríssima Excelência:


"Defiro a justiça gratuita e a tutela de urgência tal como requerida, pacífica a jurisprudência na matéria, considerando que a doença tem cobertura pelo plano. Comino multa de cinco mil reais até o limite de cinquenta mil reais a cada pedido de fornecimento do medicamento negado ou se não houver resposta ao pedido em até dez dias".





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