Não tenha suprimido o seu direito de dirigir.
- Moretzsohn Carvalho & Ben
- 27 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Trata-se de um caso que o escritório atuou em defesa de um cliente que teve seu direito de dirigir cassado, recorrendo a todas as esferas administrativas e judiciárias, contemplando ao final do devido processo legal o direito de dirigir do nosso cliente , conforme demonstrado no acórdão abaixo:

"APELAÇÃO CÍVEL.1. Mandado de segurança Instauração de procedimento de suspensão do direito de dirigir Falha operacional Reconhecimento por parte do DETRAN, com reabertura dos prazos legais para o exercício da ampla defesa - Falta de comunicação do resultado do julgamento de defesa prévia, compossibilidade de interposição de novo recurso à JARI Ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa Desrespeito ao procedimento administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro para encerramento da instância recursal(artigos 285, 288, 289 e 290 da Lei nº. 9.503/97) Determinação de reabertura de prazo para oferta de recurso à JARI - Concessão da segurança - Reforma da sentença"
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